As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 8% do IR devido a iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com a Receita Federal. Para empresas, a destinação dá-se em até 2%. É possível escolher quais iniciativas sociais apoiar.
O gesto solidário pode ocorrer em dois momentos. O primeiro é na própria declaração, que neste caso deve ser no modelo completo – que vale a pena para quem tem renda alta e muitos gastos dedutíveis, como com saúde e educação. Se o contribuinte optar por esta forma, pode destinar 3% do valor devido à Receita Federal aos fundos na hora de fazer a declaração.
A outra modalidade permite doar até 8% do valor, mas neste caso o montante precisa ser antecipado até o até 28/12/2018 e depois abatido na declaração.
Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde, já que apenas leva a Receita a destinar parte do valor devido a uma entidade. O montante a ser doado é indicado pelo próprio programa da Receita. À pessoa apta a doar, basta escolher o município e com qual fundo quer contribuir.
E lembre-se. As pessoas falam em doação, mas o termo correto é destinação, porque não sai do bolso de quem doa, mas do IR a ser pago. Em vez de ir para o governo federal, os valores, que podem ser destinados e que são acusados pelo próprio sistema, são antecipados aos fundos .
Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente podem receber o montante desviado da Receita Federal para projetos sociais.
PASSO A PASSO PARA FAZER A DESTINAÇÃO:
- Preencha o formulário do Guia para Doação ao FMDPI:
www.fas.curitiba.pr.gov.br/formulariodoacao.aspx
- Um boleto bancário para recolhimento da doação será emitido.
- Após a emissão e quitação do boleto bancário, o doador receberá por e-mail o recibo de comprovação da destinação.