Socorro aos Necessitados é eleita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

O Conselho Municipal dos Direitos a Pesoa Idosas (CMDPI) realizou na última semana a Eleição dos Conselheiros para o biênio 2020/2021. O resultado foi este a seguir.

 

Açao social do Paraná                                                  

Centro de Assistência Social  Divina Misericórdia            

Socorro aos necessitados                                                          

Pastoral pessoa idosa                                                                 

Associação Fenix

Irmandade Santa Casa Misericórdia

Associação Paranaense de Cegos

 

Houve também a eleição do CMAS e a instituição ficou como suplente.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) elegeu, nesta sexta-feira (29/11), novos conselheiros representantes da sociedade civil. São três representantes de entidades sociais, três de usuários dos serviços e três de trabalhadores da assistência social que trabalharão no biênio 2020/2021.

Vinte e duas pessoas, representantes dos três segmentos, disputaram as vagas. A eleição foi realizada no auditório do Setor de Orgânicos do Mercado Municipal, das 13h30 às 16h30, e contou com o comparecimento de 44 eleitores.

Por terem o maior número de votos, foram eleitos representando o segmento das entidades sociais o Lar Infantil Sol Amigo, a Fundação Iniciativa e a Ação Social do Paraná.

Do segmento dos usuários venceram, a Federação Democrática das Associações de Moradores, Clubes de Mãe, Entidades Beneficentes e Sociais de Curitiba e Região Metropolitana (Femotiba), a Associação de Moradores, Amigos e Vizinhos do Bairro Alto e a Associação de Moradores e Amigos da Vila Jerusalém.

Representando o segmento dos trabalhadores, foram eleitos a Federação dos Sindicatos de Servidores Público Municipais e Estaduais do Estado do Paraná, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) e o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (Cress).

 

 

Conheça um pouco mais sobre os conselhos:

 

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

O que é o CMAS e quando foi criado?

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Curitiba foi criado em 1995 pela Lei Ordinária 8.777/95.
..........................................................................................................................................

Quem pode ser conselheiro? quantos são? por quanto tempo representam a categoria?

Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS.

São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social.

São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretarias e Fundações.

Cada grupo tem o mesmo número de representantes: nove conselheiros governamentais e nove conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMAS é de dois anos.


............................................................................................................................................

Qual é o papel da FAS?

A FAS é o órgão gestor da política de assistência social em Curitiba, responsável por sua elaboração e execução no âmbito do Município, atuando conforme as bases constitucionais e legais da Política de Assistência Social. No âmbito do Conselho, a FAS presta assessoramento técnico e disponibiliza infraestrutura para o funcionamento do CMAS.
.........................................................................................................................................

O que faz o CMAS?

As responsabilidades do Conselho estão definidas por lei. No Regimento Interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias.


........................................................................................................................................

Por que as entidades sociais devem se inscrever junto ao CMAS?

Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica da Assistência Social -  LOAS (Lei 8.742/1993 - LOAS, art.9º).

O CMAS deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho. Se uma entidade atende também o público infantil, ou as pessoas idosas, deve também inscrever-se junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente - Comtiba, ou Conselho de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.

O registro ou inscrição de entidades junto ao CMAS está regulado pela Lei nº12.101/2009 - Lei de Certificação de Entidades Beneficentes.

Como se inscrever?

Primeiramente, as entidades sociais devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação deve ser a apresentada ao CMAS, com o requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação. 

Na Resolução nº 90/2016 do CMAS as entidades e organizações sociais encontram as informações necessárias para a inscrição junto ao Conselho.

A inscrição precisa ser renovada?

Não precisa ser renovada, mas a inscrição deve ser validada anualmente junto ao CMAS..
..........................................................................................................................................

Qual é a legislação que regulamenta e serve de base para o CMAS?

O CMAS segue os princípios da política de Assistência Social, garantidos na legislação desde a constituição Federal de 1988.
As Resoluções do CMAS são parte do seu trabalho e normatizam os critérios para certificação das entidades sociais.

> Resolução nº90/2016 - Define os critérios para a inscrição das entidades e organizações sociais, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS de Curitiba.
...........................................................................................................................................

Quando o CMAS se reúne e quem pode acompanhar as reuniões?

As reuniões do CMAS são mensais. Também as comissões de conselheiros, que são formadas para discutir os assuntos da pauta, se reunem mensalmente, antes da reunião ordinária.

As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMAS.
............................................................................................................................................

Contato: cmascuritiba@fas.curitiba.pr.gov.br
               Central 156
               Fone: (41) 3250-7411

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

 

Órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da Política da Pessoa Idosa, responsável pela execução da Política Municipal da Pessoa Idosa, com sede e abrangência no Município de Curitiba. 

Foi criado e implantado pela Lei nº 11919 de 26 de setembro de 2006. A eleição de composição dos representantes da sociedade civil ocorreu no dia 27 de novembro de 2008, para o biênio 2009/2010.
 

Atribuições

As atribuições do CMDPI de Curitiba, como dos demais conselhos de direitos da pessoa idosa em âmbito nacional, estadual e municipal, estão definidas na legislação e normativas correspondentes.


Composição do CMDPI de Curitiba

A composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é paritária e os conselheiros não são remunerados. São no total 20 conselheiros, sendo 10 representantes do poder público municipal e 10 da sociedade civil. Cada conselheiro titular tem um suplente.


Registro de Entidades

O exame e a concessão do registro da entidade pelo CMDPI estão estabelecidos no Estatuto do Idoso - Lei n.º10741/2003, Regimento Interno do Conselho e Resolução nº 5/2008.


Financiamento de projetos

Ao CMDPI cabe apreciar, aprovar e apoiar projetos para a área da pessoa idosa, conforme critérios e recomendações previamente estabelecidos.

Resolução 01/2012, especifica os critérios para financiamento de projetos a serem apoiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI e o arquivo está anexado abaixo.


Legislação que regulamenta e embasa o CMDPI

Lei Federal nº 8842/1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Lei Federal nº10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Lei Municipal 11391/2005 - Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao Idoso

Lei Municipal nº 11919/2006 - Cria o CMDPI, o Fundo Municipal FMDPI e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Decreto 1406/2006 - Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.


Modelo de Contrato  de Prestação de Serviços - Instituição de Longa Permanência para Idosos ( com fins lucrativos).
Acesse o arquivo anexo.


Contatos:  cmdpicuritiba@fas.curitiba.pr.gov.br
                 Central 156             

Empresas amigas

Volvo
Rede Solidária
Rafaela Salmon
Printit
Gold Food
Banco do Brasil
Copel
Unimed
Forza
Paraná Banco
Marquinhos Video Maker
  • Rua Konrad Adenauer, 576
  • Tarumã CEP: 82.821-020
  • Curitiba/PR
  • 41 3266 3813

  • HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
    Seg. a Sex. Das 8h30 às 12h30 | 13h30 às 17h30